Sobre o Parecer Prévio
O Parecer Prévio é emitido pelo TCE-MG sobre as contas anuais do Prefeito Municipal. Após o parecer, a Câmara Municipal julga politicamente as contas. A publicidade é exigida pela LRF e pela Constituição Federal. O parecer do Tribunal tem natureza técnica e serve de subsídio ao julgamento político realizado pelo Poder Legislativo. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal pode ser afastada a conclusão do TCE-MG (art. 31, § 2º, CF/1988).
Pareceres Prévios — Exercícios 2012 a 2023
Fonte: TCE-MG · Atualizado em 12/12/2024
| Exercício | Data do Parecer | Número do Acórdão | Relator | Resultado | Acesso Integral |
|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | — | Em análise | — | Em Análise | — |
| 2022 | 18/11/2024 | Acórdão nº 047/2024 | Cons. Sebastião Helvécio | Favorável com Ressalva | |
| 2021 | 24/06/2024 | Acórdão nº 023/2024 | Cons. Cláudio Terrão | Favorável | |
| 2020 | 15/05/2023 | Acórdão nº 019/2023 | Cons. José Alves Viana | Favorável | |
| 2019 | 22/08/2022 | Acórdão nº 031/2022 | Cons. Sebastião Helvécio | Favorável | |
| 2018 | 07/06/2022 | Acórdão nº 018/2022 | Cons. Gilberto Diniz | Favorável com Ressalva | |
| 2017 | 14/09/2021 | Acórdão nº 038/2021 | Cons. Cláudio Terrão | Favorável | |
| 2016 | 04/04/2021 | Acórdão nº 012/2021 | Cons. José Alves Viana | Favorável | |
| 2015 | 19/11/2020 | Acórdão nº 051/2020 | Cons. Sebastião Helvécio | Favorável | |
| 2014 | 23/07/2019 | Acórdão nº 027/2019 | Cons. Gilberto Diniz | Favorável com Ressalva | |
| 2013 | 10/05/2018 | Acórdão nº 016/2018 | Cons. Cláudio Terrão | Favorável | |
| 2012 | 28/09/2017 | Acórdão nº 039/2017 | Cons. José Alves Viana | Favorável |
Fluxo do Processo de Prestação de Contas
Etapas do processo desde o encaminhamento até a publicação do resultado
Encaminhamento da Prefeitura
O Prefeito encaminha ao TCE-MG as contas do exercício findo, acompanhadas de todos os demonstrativos contábeis exigidos, até 31 de março do ano seguinte.
Relatório da CGM
A Controladoria Geral do Município (CGM) emite parecer técnico sobre a regularidade da gestão fiscal e orçamentária do exercício.
Análise pelo TCE-MG
A equipe técnica do Tribunal instrui o processo, verificando conformidade legal, execução orçamentária, dívida pública, aplicação em saúde e educação, entre outros aspectos.
Emissão do Parecer Prévio
O Conselheiro relator emite o Parecer Prévio recomendando aprovação ou rejeição das contas. O Plenário do TCE-MG aprecia e delibera em acórdão.
Julgamento pela Câmara Municipal
Após o Parecer Prévio do TCE-MG, a Câmara Municipal de Betim julga politicamente as contas do Prefeito. O parecer só pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores.
Publicação
O acórdão e o Parecer Prévio são publicados no Diário Oficial do TCE-MG e disponibilizados neste portal para livre consulta da sociedade.
Esta informação foi útil?
Sua avaliação nos ajuda a melhorar o portal — Portaria TCU 132/2020